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Dia: 16 de junho de 2025

REsp 2.130.141-RS – Alienação Fiduciária e Inaplicabilidade da Súmula 308/STJ

Decisão da Quarta Turma do STJ afasta a aplicação da Súmula 308 nos casos de alienação fiduciária, destacando a distinção entre essa modalidade de garantia e a hipoteca no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. A tese reforça a segurança jurídica do crédito imobiliário ao vedar a analogia entre os regimes.

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