REsp 2.130.141-RS – Alienação Fiduciária e Inaplicabilidade da Súmula 308/STJ
Decisão da Quarta Turma do STJ afasta a aplicação da Súmula 308 nos casos de alienação fiduciária, destacando a distinção entre essa modalidade de garantia e a hipoteca no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. A tese reforça a segurança jurídica do crédito imobiliário ao vedar a analogia entre os regimes.