CCJ debate composição do Comitê Gestor do IBS e recebe sugestões para aperfeiçoamento do PLP 108/2024

Origem: Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal
Data: 10 de junho de 2025
Objeto: Audiência pública sobre o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 – regulamentação da reforma tributária e criação definitiva do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)


TESE

Debatedores reconheceram a importância do Comitê Gestor do IBS para a implementação da reforma tributária, mas divergiram quanto à composição do órgão, especialmente sobre a forma de indicação dos representantes dos municípios no Conselho Superior. Foram sugeridas alterações para garantir maior equilíbrio federativo, representação técnica e mecanismos de governança que assegurem transparência, eficiência e segurança jurídica na gestão do novo tributo.


FUNDAMENTAÇÃO

  1. Natureza e função do CG-IBS
    O Comitê Gestor do IBS será um órgão técnico, sem subordinação a outro poder, com funções operacionais como arrecadação do novo tributo, regulamentação única e ressarcimento de créditos acumulados. Seu orçamento será limitado a 0,2% da arrecadação do IBS, com fiscalização do TCU.

  2. Divergência entre FNP e CNM sobre representação municipal

    • FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos): defende que os representantes dos municípios no Conselho Superior sejam exclusivamente secretários de finanças, com vedação a indicados vinculados contratualmente a entidades de representação municipal.

    • CNM (Confederação Nacional de Municípios): prefere a indicação de técnicos fazendários e critica tentativas de “politização” do comitê.

  3. Convergência e riscos institucionais
    O presidente do Comsefaz, Flávio César, defendeu consenso entre as entidades para evitar rupturas na governança federativa. Para ele, o novo sistema exige “casamento entre estados e municípios”, com atuação coordenada.

  4. Propostas técnicas apresentadas

    • Prazos mais curtos para homologação de créditos acumulados de ICMS.

    • Devolução mais rápida desses créditos como instrumento de política regional.

    • Exame de contas específico para acompanhar a gestão do IBS.

    • Criação da Escola Nacional de Tributação (emenda sugerida pelo senador Weverton), com independência acadêmica para uniformização técnica.

    • Vinculação de percentual da arrecadação do IBS a programas sociais.

    • Redução das hipóteses de multa de 37 para apenas 3.


DISPOSITIVO / CONCLUSÃO

  • A audiência confirmou o avanço institucional representado pelo Comitê Gestor do IBS, mas revelou a necessidade de ajustes legislativos para garantir:

    • Representação técnica e democrática dos entes federativos;

    • Preservação da autonomia municipal;

    • Equilíbrio entre eficiência arrecadatória e controle federativo;

    • Mecanismos efetivos de transparência e prestação de contas.

  • O relator do PLP 108/2024, senador Eduardo Braga, deverá apresentar substitutivo contemplando as sugestões debatidas.


IMPLICAÇÕES PRÁTICAS

Para estados e municípios:
A definição da composição do Comitê Gestor influenciará diretamente a autonomia na gestão tributária, a capacidade de arrecadação e o controle sobre a aplicação dos recursos.

Para contribuintes e empresas:
A uniformização de regras e procedimentos administrativos promete reduzir litígios e aumentar a previsibilidade do sistema tributário.

Para legisladores e entidades de controle:
A criação de instrumentos de fiscalização e governança será essencial para garantir o equilíbrio federativo e a legitimidade do novo modelo.

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