Origem: Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal
Data: 10 de junho de 2025
Objeto: Audiência pública sobre o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 – regulamentação da reforma tributária e criação definitiva do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
TESE
Debatedores reconheceram a importância do Comitê Gestor do IBS para a implementação da reforma tributária, mas divergiram quanto à composição do órgão, especialmente sobre a forma de indicação dos representantes dos municípios no Conselho Superior. Foram sugeridas alterações para garantir maior equilíbrio federativo, representação técnica e mecanismos de governança que assegurem transparência, eficiência e segurança jurídica na gestão do novo tributo.
FUNDAMENTAÇÃO
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Natureza e função do CG-IBS
O Comitê Gestor do IBS será um órgão técnico, sem subordinação a outro poder, com funções operacionais como arrecadação do novo tributo, regulamentação única e ressarcimento de créditos acumulados. Seu orçamento será limitado a 0,2% da arrecadação do IBS, com fiscalização do TCU. -
Divergência entre FNP e CNM sobre representação municipal
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FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos): defende que os representantes dos municípios no Conselho Superior sejam exclusivamente secretários de finanças, com vedação a indicados vinculados contratualmente a entidades de representação municipal.
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CNM (Confederação Nacional de Municípios): prefere a indicação de técnicos fazendários e critica tentativas de “politização” do comitê.
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Convergência e riscos institucionais
O presidente do Comsefaz, Flávio César, defendeu consenso entre as entidades para evitar rupturas na governança federativa. Para ele, o novo sistema exige “casamento entre estados e municípios”, com atuação coordenada. -
Propostas técnicas apresentadas
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Prazos mais curtos para homologação de créditos acumulados de ICMS.
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Devolução mais rápida desses créditos como instrumento de política regional.
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Exame de contas específico para acompanhar a gestão do IBS.
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Criação da Escola Nacional de Tributação (emenda sugerida pelo senador Weverton), com independência acadêmica para uniformização técnica.
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Vinculação de percentual da arrecadação do IBS a programas sociais.
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Redução das hipóteses de multa de 37 para apenas 3.
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DISPOSITIVO / CONCLUSÃO
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A audiência confirmou o avanço institucional representado pelo Comitê Gestor do IBS, mas revelou a necessidade de ajustes legislativos para garantir:
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Representação técnica e democrática dos entes federativos;
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Preservação da autonomia municipal;
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Equilíbrio entre eficiência arrecadatória e controle federativo;
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Mecanismos efetivos de transparência e prestação de contas.
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O relator do PLP 108/2024, senador Eduardo Braga, deverá apresentar substitutivo contemplando as sugestões debatidas.
IMPLICAÇÕES PRÁTICAS
Para estados e municípios:
A definição da composição do Comitê Gestor influenciará diretamente a autonomia na gestão tributária, a capacidade de arrecadação e o controle sobre a aplicação dos recursos.
Para contribuintes e empresas:
A uniformização de regras e procedimentos administrativos promete reduzir litígios e aumentar a previsibilidade do sistema tributário.
Para legisladores e entidades de controle:
A criação de instrumentos de fiscalização e governança será essencial para garantir o equilíbrio federativo e a legitimidade do novo modelo.