REsp 2.155.898 – Responsabilidade Solidária da Defensoria Pública nos Processos de Direitos Difusos

O STJ rejeitou a responsabilização automática da Defensoria Pública por sua atuação em ações de direitos difusos. A Corte fixou que só haverá responsabilidade mediante prova concreta de falha e nexo de causalidade com o dano alegado.

Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Turma: Segunda Seção do STJ
Julgamento: 21 de maio de 2025
Tema: 1.173 – Responsabilidade da Defensoria Pública por atuação em ações de direitos difusos


Tese

A atuação da Defensoria Pública em causas envolvendo direitos difusos não gera responsabilidade objetiva automática.

Para que haja responsabilização por eventuais danos, é necessário:

  • Nexo de causalidade entre a conduta da Defensoria e o dano alegado;

  • Comprovação concreta de falha ou omissão imputável à instituição.

A tese rejeita a ideia de corresponsabilidade solidária automática apenas pela participação da Defensoria na causa.


Fundamentação

1. Presunção de hipossuficiência

Embora a atuação da Defensoria Pública pressuponha a hipossuficiência do assistido, essa presunção não transforma automaticamente a instituição em corresponsável pelos resultados adversos da ação.

2. Critério de responsabilidade

A responsabilidade exige prova inequívoca de falha específica na atuação da Defensoria, que pode decorrer de:

  • Conduta comissiva (ação imprópria ou inadequada);

  • Conduta omissiva (ausência de diligência);

  • E sempre com comprovação de nexo causal entre a conduta e o dano sofrido.

3. Equilíbrio institucional

A decisão preserva o papel constitucional da Defensoria Pública, evitando que a vulnerabilidade do assistido ou o insucesso processual resultem, automaticamente, em responsabilidade para a instituição.


Conclusão

O STJ decidiu, por maioria, que não se presume responsabilidade solidária da Defensoria Pública em ações de direitos difusos.

A responsabilização só será admitida mediante prova robusta de conduta falha e nexo causal com o dano.

A decisão reforça a proteção institucional da Defensoria Pública e assegura critérios técnicos mais rigorosos para sua responsabilização.


Fontes informativas

  • Página oficial do STJ no Instagram: resumo do julgamento e repercussão institucional.

  • Live jurídica com a Ministra Nancy Andrighi explicando o Tema 1.173 (REsp 2.155.898/SP).

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